Ter o nome incluído indevidamente nos órgãos de proteção ao crédito (SPC/Serasa) é uma das situações mais frustrantes para o consumidor brasileiro. Além do constrangimento, a negativação indevida pode impedir compras parceladas, financiamentos e até aluguéis.
O que é negativação indevida?
Ocorre quando seu nome é incluído no SPC ou Serasa por uma dívida que:
- Você já pagou
- Você nunca contraiu (fraude, erro cadastral)
- Já prescreveu (dívidas com mais de 5 anos)
- Está sendo cobrada em valor errado
- Decorre de um contrato já cancelado
Seus direitos
O CDC, no Art. 43, garante que:
- Você deve ser notificado por escrito antes da inclusão do seu nome
- Os dados devem ser objetivos, claros e verdadeiros
- Informações negativas devem ser excluídas após 5 anos
Se a negativação não seguir essas regras, ela é considerada indevida.
Quanto posso pedir de indenização?
A negativação indevida gera dano moral presumido — ou seja, você não precisa provar que sofreu abalo emocional. A simples inclusão indevida já gera direito à indenização.
Valores praticados nos Juizados Especiais:
- Negativação por dívida já paga: R$ 5.000 a R$ 15.000
- Negativação por fraude: R$ 5.000 a R$ 15.000
- Negativação após cancelamento de contrato: R$ 3.000 a R$ 10.000
- Cobrança indevida com constrangimento: R$ 3.000 a R$ 8.000
Além disso, o Art. 42, parágrafo único do CDC determina que valores cobrados indevidamente devem ser devolvidos em dobro, com correção monetária e juros.
Passo a passo para resolver
1. Consulte sua situação
Acesse o site do Serasa ou SPC para verificar se há negativações em seu nome e identificar quem é o responsável pela cobrança.
2. Reúna provas
- Print da tela mostrando a negativação
- Comprovante de pagamento (se a dívida já foi paga)
- Boletim de ocorrência (se for fraude)
- Comprovante de cancelamento do contrato
- Protocolo de reclamação ao fornecedor
3. Tente resolver diretamente
Entre em contato com a empresa responsável e solicite a exclusão da negativação. Anote o protocolo.
4. Se não resolver, entre no Juizado Especial
Protocole uma ação pedindo:
- Exclusão da negativação (com pedido de tutela de urgência)
- Indenização por danos morais
- Devolução em dobro de valores cobrados indevidamente
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Atenção: exceção da "Súmula 385"
Se você já tem outras negativações legítimas no momento da inclusão indevida, o STJ entende que o dano moral pode não ser cabível (Súmula 385). Porém, você ainda tem direito à exclusão da negativação indevida e à devolução de valores.

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