O Juizado Especial Cível, popularmente conhecido como "pequenas causas", é o caminho mais acessível para o cidadão brasileiro buscar seus direitos na justiça. Criado pela Lei 9.099/1995, ele foi pensado para resolver conflitos de forma rápida, simples e gratuita.
O que é o Juizado Especial Cível?
O Juizado Especial Cível é um órgão do Poder Judiciário que julga causas de menor complexidade, com valor de até 40 salários mínimos (R$ 64.840 em 2026). Para causas de até 20 salários mínimos (R$ 32.420), você não precisa de advogado.
Isso significa que qualquer pessoa maior de 18 anos pode entrar com uma ação sozinha, sem gastar nada com honorários advocatícios, e sem pagar custas judiciais na primeira instância.
Quem pode usar o Juizado Especial?
Podem ajuizar ações no Juizado Especial:
- Pessoas físicas maiores de 18 anos
- Microempreendedores Individuais (MEI)
- Microempresas e empresas de pequeno porte
- Organizações da sociedade civil
Não podem ser réus no Juizado Especial: órgãos públicos (União, Estados, Municípios), empresas públicas, fundações e pessoas jurídicas de direito público.
Passo a passo para entrar com a ação
1. Reúna as evidências
Antes de qualquer coisa, junte todos os documentos que comprovam seu caso:
- Notas fiscais e comprovantes de pagamento
- Contratos assinados
- Prints de conversas (WhatsApp, e-mail, Instagram)
- Fotos do produto com defeito ou do problema
- Protocolos de reclamação (SAC, Procon, Reclame Aqui)
- Laudos médicos (se aplicável)
2. Identifique o Juizado Especial da sua comarca
A ação deve ser protocolada no Juizado Especial Cível da comarca onde ocorreu o fato ou onde o réu tem domicílio. Você pode consultar o endereço no site do Tribunal de Justiça do seu estado.
3. Elabore a petição inicial
A petição inicial é o documento que conta ao juiz o que aconteceu e o que você pede. Ela deve conter:
- Qualificação das partes: nome completo, CPF, endereço do autor e do réu
- Dos fatos: narrativa cronológica do que aconteceu
- Do direito: quais leis fundamentam seu pedido (CDC, Código Civil, etc.)
- Dos pedidos: o que você quer que o juiz determine
- Valor da causa: quanto vale o que você está pedindo
Plataformas como o IMUTA podem gerar essa petição automaticamente com inteligência artificial, a partir das suas evidências e da descrição do caso.
4. Protocole a petição
Você pode protocolar de duas formas:
- Presencialmente: vá ao Juizado Especial Cível com a petição impressa, cópias das evidências e seus documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência)
- Online: pelo sistema PJe (Processo Judicial Eletrônico) do seu estado, disponível 24 horas
5. Aguarde a audiência de conciliação
Após o protocolo, o Juizado agenda uma audiência de conciliação, geralmente em 15 a 30 dias. Nessa audiência, um conciliador tenta mediar um acordo entre as partes.
Quanto custa entrar no Juizado Especial?
Para causas de até 20 salários mínimos: zero. Não há custas judiciais na primeira instância. Você só pagará custas se decidir recorrer da decisão (recurso inominado), e mesmo assim, pode pedir justiça gratuita se não tiver condições financeiras.
Quanto tempo demora?
O prazo médio de um processo no Juizado Especial é de 2 a 6 meses, significativamente mais rápido que a justiça comum (que pode levar anos). A audiência de conciliação costuma ser marcada em 15 a 30 dias após o protocolo.
Dicas práticas
- Tente resolver o problema amigavelmente antes de ir à justiça (SAC, Procon, Reclame Aqui)
- Guarde todos os protocolos de tentativa de resolução — isso fortalece seu caso
- Leve todas as provas originais à audiência
- Seja pontual e educado na audiência
- Considere aceitar um acordo se ele for razoável — é mais rápido que esperar a sentença

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O IMUTA gera sua petição inicial automaticamente com inteligência artificial. Upload de evidências, análise automática e documento pronto.
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