Comprar um produto e descobrir que ele veio com defeito é uma situação frustrante, mas saiba que o Código de Defesa do Consumidor (CDC — Lei 8.078/1990) garante seus direitos de forma clara e objetiva.
Tipos de defeito
O CDC diferencia dois tipos de problemas:
- Vício do produto (Art. 18): quando o produto não funciona como deveria, tem problema de qualidade ou quantidade. Exemplos: celular que não liga, roupa que descostura, eletrodoméstico que não funciona.
- Defeito do produto (Art. 12): quando o produto causa dano ao consumidor além do próprio produto. Exemplos: bateria que explode e causa queimadura, alimento contaminado que causa intoxicação.
Prazos para reclamar
Você tem prazos específicos para reclamar de vícios no produto:
- 30 dias para produtos não duráveis (alimentos, cosméticos, etc.)
- 90 dias para produtos duráveis (eletrônicos, eletrodomésticos, móveis, etc.)
O prazo começa a contar da entrega do produto. Para defeitos ocultos (que aparecem depois), o prazo começa quando o defeito é descoberto.
O que você pode exigir?
Segundo o Art. 18 do CDC, se o fornecedor não resolver o problema em até 30 dias, você pode escolher entre:
- Substituição do produto por outro da mesma espécie e em perfeitas condições
- Restituição imediata do valor pago, com correção monetária
- Abatimento proporcional do preço
Se o defeito comprometer a utilidade do produto, torná-lo impróprio para consumo, ou se tratar de produto essencial, você pode exigir a substituição ou devolução imediatamente, sem esperar os 30 dias.
Como reclamar formalmente
- Reclame diretamente ao fornecedor: entre em contato pelo SAC e anote o protocolo
- Registre no Procon: se não resolver, faça uma reclamação no Procon da sua cidade
- Use o consumidor.gov.br: plataforma oficial do governo para mediação de conflitos de consumo
- Entre no Juizado Especial: se nenhuma tentativa funcionar, protocole uma ação judicial
Posso pedir dano moral?
Sim, em alguns casos. Se o defeito do produto causou constrangimento, transtorno excessivo ou prejuízo além do valor do produto, você pode pedir indenização por danos morais. A jurisprudência dos Juizados Especiais costuma fixar valores entre R$ 2.000 e R$ 8.000 para defeitos em produtos, dependendo da gravidade.
Compras online: direito de arrependimento
Para compras feitas fora do estabelecimento comercial (internet, telefone, catálogo), o Art. 49 do CDC garante o direito de arrependimento em até 7 dias após o recebimento, sem necessidade de justificativa. O vendedor deve devolver o valor total, incluindo o frete.
Dicas para se proteger
- Guarde sempre a nota fiscal
- Tire fotos do produto ao recebê-lo
- Anote protocolos de todas as ligações ao SAC
- Registre as conversas por escrito (e-mail ou chat)
- Não jogue fora o produto com defeito antes de resolver a situação

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